LGPD no WhatsApp da clínica: fotos e medidas do bebê com consentimento (art. 14)
Fernanda TavaresCofundadora do Assimetrias Cranianas
Publicado em · Atualizado em · 9 min de leitura
A LGPD no WhatsApp da clínica começa na primeira foto da cabeça do bebê: ela é dado de saúde de uma criança, e a lei trata esse dado com proteção reforçada (arts. 11 e 14). O consentimento dos responsáveis não é a única base legal possível, mas registrá-lo antes de receber fotos e medidas é a forma mais segura de provar que a família sabia para que os dados seriam usados.
Resumo
- Foto e medida do bebê são dados sensíveis de criança (LGPD, arts. 11 e 14).
- A ANPD admite outras bases legais para dados de crianças, sempre no melhor interesse delas.
- Para usar a imagem fora do atendimento, como nas redes, o consentimento específico é indispensável.
- WhatsApp pessoal mistura dados clínicos com a vida privada e dificulta a guarda e a exclusão.
Por que a foto do bebê é um dado sensível
Porque revela informação de saúde de uma criança, e a LGPD dá a esses dados as regras mais rígidas da lei.
O art. 5º da Lei 13.709/2018 define dado de saúde como dado pessoal sensível. O art. 14 acrescenta que o tratamento de dados de crianças deve ser feito no melhor interesse delas. Uma foto da cabeça com a assimetria visível reúne as duas coisas.
Isso não proíbe o uso: muda o cuidado com a finalidade, o acesso, a guarda e a exclusão. E o WhatsApp é justamente o lugar onde esses cuidados costumam falhar.
Consentimento ou tutela da saúde: qual base legal usar
Para o atendimento, a tutela da saúde pode ser a base; para outros usos, como divulgação, o consentimento específico é necessário.
O art. 11 da LGPD permite tratar dados sensíveis sem consentimento para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais de saúde. Em 2023, a ANPD publicou o Enunciado CD/ANPD nº 1, que admite tratar dados de crianças com as bases legais dos arts. 7º e 11, sempre no melhor interesse delas [VALIDAR jurídico].
| Uso da foto ou medida | Base legal mais adequada | Precisa de consentimento? |
|---|---|---|
| Registrar no prontuário e acompanhar a evolução | Tutela da saúde (art. 11) | Não obrigatoriamente; registrar ciência é boa prática |
| Enviar relatório para outro profissional | Tutela da saúde, a pedido da família | Recomendado registrar a autorização |
| Postar nas redes ou em material de divulgação | Consentimento específico (arts. 11 e 14) | Sim, específico e destacado |
| Usar em aula ou artigo científico | Consentimento ou anonimização | Sim, salvo anonimização efetiva |
Quadro de orientação geral, sem valor de parecer. Valide com assessoria jurídica.
Como pedir e registrar o consentimento
O consentimento precisa ser específico, em destaque e dado por um dos pais ou responsável, com data e finalidade claras.
Antes da primeira foto
Explique para que a foto serve, quem vai ver e por quanto tempo ficará guardada.
Registro
Guarde o aceite com nome do responsável, data e finalidade. Um "ok" solto no WhatsApp é frágil como prova.
Revogação
Diga como a família pode retirar a autorização, e cumpra o pedido.
"Para acompanhar a evolução da cabeça do(a) [nome], vamos registrar fotos e medidas no prontuário. Só a equipe que atende vai ver. As fotos ficam guardadas pelo prazo legal do prontuário. Você autoriza?" [VALIDAR jurídico]
O problema do WhatsApp pessoal
No WhatsApp pessoal, as fotos ficam na galeria, no backup e em conversas misturadas, sem controle de acesso nem prazo de exclusão.
- A galeria do celular sincroniza com a nuvem pessoal
- Qualquer pessoa com o celular desbloqueado vê as conversas
- Não há registro de quem acessou a foto
- Excluir a conversa não exclui o backup
O caminho é separar o atendimento num número oficial e levar as fotos para a ficha da criança. Veja como organizar o WhatsApp do consultório.
A ficha que pede o consentimento antes da foto
No prontuário do Especialista Parceiro, o campo de fotos só abre depois do registro do consentimento.
Medidas e relatórios enviados à família
Mandar o relatório para a família é parte do atendimento; o cuidado é não deixar dados clínicos em mensagens automáticas.
O relatório de evolução vai para quem levou a criança, pelo canal combinado. Lembretes automáticos, por outro lado, não devem citar diagnóstico nem medidas. O prontuário guarda o resto, pelo prazo legal, como explica leia também: registro e guarda do prontuário pelo COFFITO e CFM.
Quanto tempo guardar fotos e conversas
As fotos e medidas que fazem parte do prontuário seguem o prazo do prontuário; o restante deve ser apagado quando deixar de ser necessário.
A Lei 13.787/2018 prevê a guarda do prontuário por 20 anos a partir do último registro. Fotos e medidas usadas para acompanhar a assimetria fazem parte do registro clínico e devem ser guardadas junto dele, em local seguro, e não no celular da recepção. Já conversas de agendamento, áudios sobre horários e fotos enviadas por engano não precisam ficar guardadas para sempre.
Uma rotina simples ajuda: ao fim de cada consulta, o que for clínico vai para a ficha do paciente, e o resto pode ser apagado do aparelho depois de um prazo definido pela clínica. Escrever essa regra numa política interna curta mostra cuidado se houver qualquer questionamento.
O que fazer se um celular for perdido
Bloqueie o aparelho, troque as senhas, avalie quais dados estavam ali e, se houver risco às famílias, comunique a ANPD e os responsáveis.
A perda ou o roubo de um celular com fotos de bebês e conversas com famílias é um incidente de segurança. O primeiro passo é bloquear e apagar o aparelho remotamente, se possível, e encerrar as sessões do WhatsApp em outros dispositivos. Em seguida, liste que tipo de dado estava no aparelho e de quantas famílias.
Quando o incidente pode causar risco ou dano relevante, a LGPD prevê comunicação à ANPD e aos titulares. Ter os dados no prontuário, e não espalhados em celulares, reduz muito o tamanho do problema e a chance de ele acontecer.
Um roteiro para adequar a clínica em um mês
Em quatro semanas: mapear onde estão os dados, ajustar os termos, mudar o fluxo das fotos e treinar a equipe.
Na primeira semana, liste onde ficam fotos, medidas e conversas: celulares, computadores, nuvem, sistema. Na segunda, revise o termo de consentimento para fotos e o aviso de privacidade do atendimento. Na terceira, mude o fluxo para que as fotos sejam tiradas e guardadas no sistema da clínica, e não na galeria pessoal.
Na quarta semana, faça uma conversa curta com a equipe sobre o que mudou e por quê. A adequação não precisa ser perfeita de primeira; o importante é sair do improviso e ter um registro do que foi feito.
Publicar a foto do bebê nas redes
Só com consentimento específico para isso e dentro das regras do seu conselho.
A autorização para o prontuário não vale para o Instagram. Se quiser publicar, peça de novo, explicando onde a imagem vai aparecer, e evite qualquer elemento que identifique a criança. As regras de cada conselho estão em leia também: o que o seu conselho permite mostrar no perfil.
Perguntas frequentes
Um "pode sim" no WhatsApp vale como consentimento?
É uma prova fraca. O ideal é registrar nome do responsável, data e finalidade num lugar que não se perca.
Os dois pais precisam autorizar?
A LGPD fala em consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, §1º).
Posso guardar as fotos no Google Drive?
Pode, se o acesso for restrito, houver controle de quem vê e o contrato do serviço cobrir dados sensíveis [VALIDAR jurídico].
A família pediu para apagar as fotos. E o prazo do prontuário?
O prontuário tem prazo legal de guarda. Explique isso à família e apague o que não faz parte do prontuário, como cópias no celular.
Preciso de um encarregado (DPO)?
A ANPD dispensa agentes de pequeno porte em alguns casos, mas exige um canal de atendimento ao titular [VALIDAR jurídico].

